05/07/2018 00:00:00
Termina no dia 9 de julho o prazo para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), chamado de “Refis”. O programa permite que dívidas sejam regularizadas por meio de parcelamento com reduções nos valores de juros e multas.
À adesão pode ser feita nos sites do Simples Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Podem participar do Refis microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com débitos do Simples Nacional até o mês de novembro de 2017.
Ao aderir ao Refis, o empreendedor deve indicar os débitos que deseja parcelar e se comprometer ao pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada. Quem não efetuar o pagamento mínimo será excluído do programa.
O valor restante da dívida poderá ser pago em até 175 vezes com reduções nos juros e multas. A cada parcela será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O Refis contribui para que a empresa possa quitar suas dívidas e obter crédito. A medida pode ser um diferencial, principalmente para as empresas que tentam se recuperar da crise econômica.
Recomenda-se aos contribuintes que fiquem por dentro dos riscos e dos benefícios do programa do governo federal antes de aderirem ao parcelamento.
Fonte: Fecormecio-SP