01/09/2020 00:00:00
Uma portaria do governo federal autorizou, permanentemente, o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades. No entanto, para o comércio, o trabalho nessas datas tem regras específicas, contidas em lei especial, a 10.101/00, com a redação dada pela Lei 11.603/07, que exige a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Estar por dentro da regulamentação permite que o estabelecimento funcione nos dias de mais movimento, e o empresário ainda evita receber multas por descumprimento da lei.
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