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CÓDIGO SENHA

LEI DE IGUALDADE SALARIAL

25/03/2024 00:00:00

Em 2023, o brasil deu um passo significativo na luta contra a discriminação salarial de gênero com a promulgação da Lei 14.611/23, que visa combater as disparidades salariais entre homens e funcionários, impondo a empresas com mais de 100 empregados a obrigação de fornecer dados sobre remuneração,  segregados por gênero e raça, por meio do Relatório de Transparência Salarial.
Para se adaptarem às novas exigências, as companhias precisam adotar uma série de medidas que, quando implementadas de forma efetiva, também contribuirão significativamente para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário a todos. O assunto tem sido explorado pelo Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, globalmente, mulheres recebem, em média, cerca de 20% menos do que os homens, uma discrepância muitas vezes atribuída à discriminação de gênero. No Brasil, a situação também é preocupante. Segundo a síntese de indicadores sociais de 2023, publicada pelo IBGE, o rendimento médio nacional dos homens foi de R$ 2.838, enquanto que, para as mulheres, esse valor foi de R$ 2.235, uma diferença de quase 27%. 

DESAFIOS
Considerando essa realidade, a nova lei é, sem dúvida, um marco positivo para a equidade no ambiente laboral. No entanto, a sua aplicação traz à tona desafios significativos. Um destes se refere à exigência de que as empresas informem salários, segregados por gênero e de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). “A diversidade de cargos e funções, muitas vezes não capturada adequadamente pelos códigos da CBO, pode levar a interpretações equivocadas de disparidades salariais, confundindo diferenças justificáveis de remuneração com discriminação”, explica Eduardo Pastore, assessor jurídico da FecomercioSP.

Leia o conteúdo completo em https://atualiza.acibirigui.com.br/ADMarquivo/arquivos/pdf/Materia_igualdade_salarial__CCV.pdf

 

Fonte: Sincomercio Birigui / FecomercioSP

 



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