05/05/2017 00:00:00
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) prorrogou o prazo para obrigatoriedade de boletos bancários registrados no País, o que exigirá que contenham o CPF ou CNPJ tanto do beneficiário quanto do pagador. A implantação da nova plataforma de cobrança eletrônica está sendo feita em etapas e a exigência do registro começaria a valer em março deste ano. A partir de agora, será em julho.
A mudança é decorrente de determinação do Banco Central e da Febraban junto aos bancos. De acordo com a federação, a medida pretende dar mais agilidade e segurança aos usuários durante o processo de pagamento de boletos, visando evitar golpes por meio da utilização de informações de pessoas físicas ou jurídicas.
Por meio da nova plataforma de cobrança, o pagador de um boleto vencido não precisará mais ir até o banco emissor do documento para quitar a dívida. Ele poderá realizar o pagamento em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativo.
Os juros e multas serão contabilizados automaticamente. Por meio da sincronização de dados na hora do pagamento, a Febraban informa que será possível prevenir fraudes.
IMPLANTAÇÃO
Por conta do alto uso do sistema de compensação eletrônica de cobrança – aproximadamente 3,7 bilhões de boletos bancários pagos por ano no País, a federação implantou um cronograma de validação dos boletos na nova plataforma.
Com isso, a validação ocorrerá de acordo com os valores dos documentos. Conforme o cronograma atual instituído pela Febraban, boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil terão que apresentar CPF ou CNPJ a partir de 10 de julho deste ano.
Caso a quantia seja igual ou superior a R$ 2 mil, a data de início será 11 de setembro; igual ou acima de R$ 500 (09/10/2017); igual ou acima de R$ 200 (13/11/2017). Já para os boletos de todos os valores, a medida passa a valer em 11 de dezembro deste ano.
ORIENTAÇÕES
A Federação salienta que clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco para registrarem os boletos de pagamento ou podem entrar em contato com o gerente da sua conta para realizar o processo. “Nós temos muitos associados, principalmente os prestadores de serviço que emitem boletos. São oficinas mecânicas, lojas de materiais de construção e indústrias, entre outros, que devem ficar atentos à mudança”, frisa Josiane Mendes. Para facilitar o entendimento dos consumidores, a Febraban elaborou uma cartilha que pode ser acessada por meio do link: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf.
INFO/TABELA
Veja o cronograma de validação dos boletos registrados
Todos os boletos com valor: Data do início de validação
Igual ou acima de R$ 50 mil 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2 mil 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200 13/11/2017
Boletos de todos os valores 11/12/2017
Fonte: Nova Plataforma da Cobrança da Febraban
tags: Febraran, Boletos Registrados, Boleto, Orientações, Acib