12/06/2020 00:00:00
O texto final aprovado (após a rejeição integral do Projeto Substitutivo do Senado Federal) estabelece os seguintes pontos:
• Registros de débito incluídos a partir de 20/03/2020 não poderão ser apresentados ao mercado por 90 dias;
• Após essa data os registros voltam a ser exibidos normalmente;
• Esse prazo poderá ser prorrogado por deliberação da Secretaria Nacional do Consumidor.
Reiteramos nossa recomendação para que os registros continuem a ser enviados à Boa Vista, que é responsável pelo envio das comunicações prévias e por gerenciar essa exibição dentro dos parâmetros determinados pela legislação em vigor, para que não haja maiores prejuízos às taxas de recuperação de débitos.
Ressaltamos ainda que o fluxo de informações e exibição nos produtos do Cadastro Positivo permanece inalterado.