01/11/2023 00:00:00
Fica autorizado o trabalho no feriado do dia 20/11/2023 das 9h às 14h.
O pagamento será como ABONO PECUNIÁRIO*
- As Empresas em geral, com a exceção prevista no item abaixo, deverão pagar ao empregado o abono pecuniário no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) junto ao salário do mês subsequente.
MEI – Micros Empresários Individuais, Microempresas (ME's) e empresas com enquadramento no simples nacional, deverão pagar ao empregado o abono pecuniário no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) junto ao salário do mês subsequente.
A empresa de comum acordo com o empregado, poderá proceder o pagamento diretamente ao trabalhador na “boca do caixa” neste dia, mediante formalização de competente recibo de pagamento, servindo o mesmo como meio de prova do cumprimento da obrigação.
DEVERÁ haver concessão de descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado,
no máximo, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de dobra;
Como haverá o pagamento como ABONO PECUNIÁRIO, não incidirá horas extras nem encargos sobre este dia trabalhado conforme Art. 22 CCT
IMPORTANTE
A empresa que for funcionar e ter a utilização de trabalho de seus empregados, obrigatoriamente, deverá comunicar expressamente os
sindicatos laboral e patronal em até um (1) dia que anteceda o feriado, informando a intenção de funcionamento e trabalho, juntamente
com a relação de empregados que irão trabalhar e a concordância prévia e expressa do trabalhador, em instrumento individual ou plúrimo, que
se dará por e-mail, correio, telegrama, carta ou qualquer outra forma de comunicação ou presencial.