21/08/2020 00:00:00
De acordo com o Decreto Municipal n. 6724 de 20 de Agosto, à partir de hoje as atividades comerciais e de prestação de serviços consideradas não essenciais de Birigui poderão funcionar por até 8 horas, ficando a critério dos donos dos estabelecimentos definir o horário de funcionamento, desde que não ultrapassem as 8 horas diárias permitidas.
O mesmo vale para os serviços de escritório, advogados, arquitetos, concessionárias de veículos.
Bares, restaurantes e similares também estão autorizados ao atendimento presencial com o consumo no local por 8 horas e até as 22 horas, desde que ao ar livre ou local arejado. Após esse horário é permitido o serviço de delivery e entrega, desde que não haja consumo no local.
As empresas deverão seguir os protocolos sanitários mantendo o distanciamento, atendendo com capacidade reduzida a 40%, exigindo o uso de máscaras e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes.
Já as academias de esporte também estão autorizadas a funcionar com capacidade reduzida a 30% e apenas com aulas práticas individuais com agendamento prévio, sendo vedada a realização de atividades em grupo.
Essa liberação se estende para as escolas classificadas como educação não regulada, sendo as de idiomas, cursos profissionalizantes e similares.
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