24/02/2015 00:00:00
Se a utilização dos uniformes é uma necessidade dos serviços executados para a reclamada, é questão de lógica que tal tempo deve ser considerado como à disposição do empregador. Segundo especialistas, quando o empregador impõe uma obrigação, deve conceder tempo para que o empregado possa cumpri-la.
Se o empregado é obrigado a trocar de roupa na empresa para colocar uniforme por imposição do empregador é questão de lógica que tal tempo seja computado na jornada, pois em tal tempo está sim a cumprir uma determinação do empregador (inteligência do art. 4º da CLT). Esse dispositivo considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Essa é a interpretação majoritária dos tribunais. Pouco importa se o empregador não exige que o trabalhador fique dentro de suas dependências, quando toda a sua gestão administrativa força com que o trabalhador chegue mais cedo no local de trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região)