16/01/2014 00:00:00
Nos cheques pré-datados, é preciso anotar na nota fiscal, o valor e as datas de vencimento
Apesar das diversas formas de pagamento existentes no mercado, o cheque ainda é aceito por muitos estabelecimentos como única alternativa para a realização de parcelamentos, e o consumidor pode ficar em dúvida de como deve proceder para não ter dor de cabeça. Por isso, alguns cuidados são necessários ao preencher um cheque, especialmente quando pré-datado.
No caso de cheques pré-datados, é preciso anotar na nota fiscal, e no próprio talão, o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque, além de exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques. Os dados de cada compra devem constar no verso da folha, como nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo. (Com informações do Procon SP)