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CÓDIGO SENHA

Contrato temporário de trabalho agora pode ser prorrogado

05/12/2014 00:00:00

Em todo o país, cerca de 300 mil vagas de emprego temporário estão disponíveis no comércio varejista, segundo pesquisa divulgada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), vinculado à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Nesse período de contratações, é importante lembrar que o contrato temporário de trabalho poderá ser prorrogado até o prazo máximo de nove meses, segundo novas normas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em outubro. Antes, a contratação era limitada a seis meses.

Já a duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.

As novas normas foram publicadas por meio duas instruções normativas, a Instrução Normativa Nº114, de 5 de novembro de 2014, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário, e a Instrução Normativa Nº17, de 7 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências. Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 2 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

tags: Trabalho temporário, MTE



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