Formulário de Consulta

CÓDIGO SENHA

Acib presta orientações sobre o aviso de recebimento relativo à restrição de crédito

21/10/2015 00:00:00

A Lei 15.659/15, relativa a AR – Aviso de recebimento, estabelece que se a dívida não foi protestada ou se não estiver sendo cobrada em juízo, o consumidor residente no Estado de São Paulo só poderá ter seu CPF incluso nos os cadastros de restrição ao crédito após ser avisado por escrito, com  Aviso  de  Recebimento (AR) pelos  Correios.  A norma   também  fixa  que  deve  ser  aberto prazo  de 15  dias   para  o  consumidor  quitar  o  débito  ou  apresentar  o comprovante  de pagamento.  Os  15  dias  serão  contados  à  partir  da data  da  assinatura  da  AR  (Aviso  de Recebimento).Só depois desse período o nome do consumidor poderá ser inscrito no cadastro de inadimplentes.

As empresas, a partir de agora, deverão manter os documentos que atestem a natureza da dívida, com referência aos comprovantes da comunicação (AR). A Acib (Associação Comercial e Industrial de Birigui), com o objetivo de auxiliar os associados, fará os envios através da Boa Vista. Vale ressaltar que os associados devem guardar os documentos que comprovem a natureza da dívida, sua exibibilidade e a inadimplência por parte do consumidor nos casos de serem solicitados pela Boa Vista – SCPC.

Nossos associados terão duas opções para o envio das cartas:

- Carta de aviso de débito “com ressalva” – Custo de R$ 3,18

O efeito moral desta Carta é o mesmo da Carta tradicional e, também, proporciona ao associado a recuperação de aproximadamente 50% dos valores. A diferença é que o consumidor não constará nos relatórios como inadimplente. Apenas acrescentamos a mensagem: “A inclusão do registro estará condicionada às regras estabelecidas pela legislação em vigor”.

- Carta de Aviso de Débito “com AR” – Custo de R$13,72

A Carta de Aviso de Débito “com AR” é o mesmo modelo da Carta de comunicação já enviada pela Boa Vista SCPC. A única diferença é que será enviada com AR (Aviso de Recebimento) dos Correios. 

Neste modelo de Carta, os registros ficarão hibernados no banco de dados da Boa Vista SCPC e, somente, após, 15 (quinze) dias, contados do recebimento do protocolo de AR dos Correios assinado é que a negativação  poderá  ser  efetivada  e  disponibilizada  para  consulta  nos relatórios.

Os associados que optarem pelo envio da Carta com AR, devem entrar em contato com a ACIB  para que possamos solicitar as informações necessárias. Os associados que desejarem enviar a Carta com Ressalva devem fazê-lo pelo sistema da ACIB, como feito anteriormente, com login e senha para esse serviço. Todas as orientações acima também se enquadram para inclusões de CNPJ no Banco de Dados da Boa Vista SCPC.

tags: Acib, Legislação, Orientação



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